terça-feira, 18 de setembro de 2007

3.20 – Curiosidades


Apenas para efeito de registro, vale ressaltar que no Noroeste fluminense, há um município com o nome de Santo Antônio de Pádua, e como todo esse trabalho é calcado em cima do santo, resolvi fazer esse registro, levantando alguns aspectos relativos ao município.
Localizado no noroeste fluminense e as margens do Rio Pomba, que lhe dão a alcunha de “Cidade das Águas”, encontramos o município de Santo Antônio de Pádua.
Sua história remonta aos primórdios do século XVIII, mais precisamente no primeiro quartel deste século, quando o frade capuchinho, Fernando de Santo Antônio, conseguiu dos governantes a doação de algumas sesmarias nas margens do Rio Pomba, afluente do Rio Paraíba, com o propósito de erigir aldeamentos indígenas, para iniciar a catequese deles.
Enfrentando dificuldades como a rusticidade das terras e dos gentios, a falta de continuidade e de assistência, seus esforços não puderam ser coroados de êxito.
Somente muitos anos depois, no começo do século XIX, é que surgiu o continuador para a obra de Frei Fernando, o frade secular Antônio Martins Vieira. Esse religioso é quem conseguiu dar novo impulso às obras de catequese e erigiu nas proximidades do Rio Pomba uma capela consagrada a Santo Antônio de Pádua, reunindo ao redor dela muitas famílias indígenas já pacificadas.
Com o desenvolvimento daquela região ante os esforços do frade, o governo em 24 de novembro de 1824 elevou a sua capela à categoria de curada, a instâncias do Bispo Silva Coutinho.
Dezenove anos depois, os governantes da Província, vendo o progresso daquele lugar, resolveu conceder-lhe o predicamento de freguesia, com a Lei n. 296, de 1º de junho de 1843.
Com a elevação de São Fidélis à categoria de vila, ocorrida em 19 de abril de 1850, a freguesia de Santo Antônio de Pádua passa a obedecer sua jurisdição.
Mas devido ao progresso do setor agrícola, em 2 de janeiro de 1882, o Governo da Província, sanciona os desejos dos habitantes e emancipa-a de São Fidélis, elevando-a à categoria de vila com o Decreto ou Lei Provincial n. 2.597, dessa data. Essa Lei em seu artigo 3º, já antecipava aos paduanos que para a elevação de sua categoria a condição de vila, seria necessário depositar no Tesouro Provincial a quantia necessária para a construção da Casa da Câmara e Cadeia, bem como a responsabilidade dos paduanos na conclusão da referida obra.
Em 6 de setembro de 1882, o Visconde de Silva Figueira, deposita a quantia de 20:800$280, na Tesouraria Provincial, para a construção da Câmara e da Cadeia satisfazendo a exigência desse último artigo. Desse modo, em 26 de fevereiro de 1883, era finalmente instalada a Vila de Santo Antônio de Pádua, que viria finalmente a ser elevada a sua condição de cidade em 27 de dezembro de 1889, pelo Decreto n. 17, do Governo Estadual.

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